Brasília, 09/06/2011 (MJ) – O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta quarta-feira (8/6) o PLS 265/06, que prevê a remição, ou seja, a redução da pena do preso que estudar. Como a proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O projeto prevê que presos provisórios ou condenados cumprindo pena em regime aberto, semiaberto, fechado ou que estejam em liberdade condicional possam ter a pena reduzida se estudarem. A proposta é deduzir um dia da pena a cada 12 horas de freqüência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional. A conclusão do curso dará direito ao acréscimo de 1/3 nos dias a serem remidos, exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Se cometer alguma infração, o preso poderá ser punido com a perda de parte do benefício.
A Lei de Execução Penal já prevê a redução da um dia da pena a cada três dias de trabalho. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (súmula n° 341) também havia firmado o entendimento de que “a freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semiaberto”. Para o Ministério da Justiça, a proposta insere mais um mecanismo de reintegração social dos apenados e inova ao estender o benefício para os presos em regime aberto e em liberdade provisória.
“A melhoria da formação escolar e da capacitação profissional ajudará o preso a encontrar um emprego e dar início a uma nova vida depois de sair da prisão. Isso afasta as chances de reincidência criminal e beneficia não apenas o preso, mas toda a sociedade”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça mostram que dos 496 mil presos do país, apenas 40 mil realizam alguma atividade educacional. Do total de presos, 25 mil são analfabetos e somente 1,8 mil presos possuem ensino superior completo.
O projeto de lei aprovado respeita tanto a Constituição, que define a educação como direito social, quanto a Lei de Execuções Penais, que prevê a reintegração social do condenado, ressalta o diretor do Depen, Augusto Rossini. “Nessa linha, admitir o estudo como mais uma possibilidade de remição é reconhecer o esforço do preso que busca, por meio do aprendizado, o mais rápido retorno ao convívio social de forma qualificada”, observa.
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Fonte: Ministério da Justiça
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